Pis Pasep – Veja Se Você Tem Direito! Você certamente pelo menos uma vez em sua vida já parou para pensar que o Governo Federal do Brasil é responsável por disponibilizar uma série de diferentes benefícios sociais, tendo aqueles voltados para as famílias consideradas pobres e extremamente pobres e também, os benefícios dos trabalhadores, como por exemplo o FGTS.
Mas além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como benefício ao trabalhador, temos também o PIS- PASEP, que por sua vez, é também bastante conhecido e procurado, já que sempre pode lhe proporcionar uma certa quantia a mais no ano, mesmo que muitas vezes substancial.
Portanto, se você deseja obter mais informações detalhadas a respeito, sugerimos que continue lendo e conferindo todo o conteúdo que este breve e explicativo artigo tem a oferecer, pois aqui apresentaremos não só de forma detalhada do que se trata o benefício, mas também quem tem direito de adquirir o mesmo.
Pis Pasep – O que é e como funciona?
Conforme ficou bastante claro, logo na introdução deste artigo, é que o PIS PASEP, trata-se na verdade, de um dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal mais conhecido, que por sua vez, é direcionado somente para os trabalhadores.
Tendo como significado da sigla: Programa Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é, conforme podemos perceber através de seus nomes, algo voltado tanto aos trabalhadores do setor privado, quanto do setor público.
E apesar de siglas diferentes, com direcionamentos diferentes, ambas contam com o mesmo “objetivo”, por assim dizer, que é basicamente proporcionar um abono salarial ao trabalhador brasileiro regido pela CLT- Consolidação de Leis Trabalhistas, que também pode ser conhecido como trabalhador formal ou de carteira assinada.
Algo que diferencia as siglas também (PIS e PASEP) é o fato de cada benefício ser depositado em diferentes instituições financeiras, sendo: o PIS posto na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil.
Quanto e quando eu posso sacar?
O valor máximo que você pode sacar é de apenas um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.045 (um mil e quarenta e cinco reais), no entanto, o mesmo é definido a partir da quantidade de meses que você trabalhou em determinado ano.
E em relação à quantidade de saque, é válido deixarmos claro que o mesmo pode ser realizado apenas uma vez ao ano.
PIS PASEP – veja se você tem direto
Previamente foi ressaltado o fato de que o PIS PASEP é direcionado aos trabalhadores.
Os trabalhadores por sua vez, reforçando mais uma vez para que fique claro para todos, devem estar trabalhando de modo formal, coisa que também conhecemos como: regido pela CLT, ou então, de carteira assinada.
No entanto, ainda neste grupo de pessoas, existem algumas restrições, para que então, você possa ter direito ao seu saque.
Portanto, confira a seguir quais são os requisitos para que alguém possa obter o benefício em suas mãos e então, veja se você está apto:
- o valor de sua remuneração mensal deve ser de pelo menos dois salários mínimos;
- você deve trabalhar com a sua carteira assinada, ou seja, formalmente, há pelo menos cinco anos;
- você deve também estar informado no RAIS, sigla referente ao Relatório Anual de Informações Sociais;
- e por fim, você deve possuir registro em sua carteira de trabalho por no mínimo 30 dias seguidos.
Saque
Para o saque, você obviamente deve comparecer à instituição referente ao seu tipo de benefício, sendo ele PIS ou PASEP, pois conforme já ressaltamos, o lugar no qual os mesmos são depositados, são diferentes.
E em relação ao dia, você deve seguir o calendário que o próprio governo é responsável por criar.
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